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lei da política de resseguro” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.769 de 21/01/1946

    O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e Considerando que, nas atuais circunstâncias não se recomenda nenhuma reforma estrutural no vigente sistema de assistência e previdência sociais, tanto mais que o Govêrno Já determinou a realização dos estudos que deverão constituir o material de que disporão os órgãos competentes para determinação da política adequada ao assunto; Considerando porém. que essa ponderação não exclui a adoção de medidas de comprovada urgência que, resultando de experiência já colhida e est...

  • Decreto-Lei236 de 28/02/1967

    Art. 2º - Os artigos 24 e 53 da Lei número 4.117, de 27 de agôsto de 1962 que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações , passarão a ter a seguinte redação: "Art. 24 Das deliberações do Conselho caberá pedido de reconsideração para o mesmo e, em instância superior, recurso ao Presidente da República. § 1º As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros do Conselho, em exercício, excluídos aqueles que estiverem ausentes em missão do Oficial do CONTEL. § 2º O recurso para o Presidente da República ou o pedido de reconsideração deve ser...

  • Decreto-Lei980 de 20/10/1969

    OS MINISTROS DE ESTADO da MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E da AERONÁUTICA MILITAR, das atribuições que lhes confere o artigo 3º, de Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e CONSIDERANDO que é notório o dissídio entre exibidores cinematográficos e entidades interessadas na arrecadação de direitos autorais, notadamente no tocante aos que correspondem às composições musicais incluídas em filmes; CONSIDERANDO ser necessário estabelecer uma solução de equilíbrio que, resguardando os direitos autorais, limite razoávelmente os encar...

  • Decreto-Lei8.080 de 11/10/1945

    Art. 1º - A alínea a do artigo 529, e parágrafo único do artigo 530 o parágrafo 3º do artigo 531, artigo 532 e respectivo parágrafo, e a alínea c do artigo 555, todos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Alínea a do art. 529 - Ter o associado mais de seis meses de inscrição no quadro social e mais de dois anos de exercício de atividade ou da profissão; "Parágrafo único do art. 530 - É vedada a reeleição, para o período imediato, de um têrço dos membros da diretoria e do conselho fiscal das entidades sindicais. "Parágrafo ...

  • Decreto-Lei2.012 de 14/09/1988

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e Considerando a necessidade de assegurar à indústria brasileira condições de competitividade que lhe permitam sustentar esforço de exportação condizente com os objetivos estabelecidos para o reequilíbrio das contas externas; Considerando a conveniência de preservar a capacidade de investimento e de geração de empregos do sistema produtivo, proporcionando-lhe, ao mesmo tempo, condições de cumprir suas obrigações para com a Fazenda Pública; Considerando a imperiosa neces...

  • Decreto-Lei9.409 de 27/06/1946

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: "4ª - A prorrogação dos contratos deverá ser feita mediante novo instrumento." "5ª - A responsabilidade pelo pagamento do impôsto cabe ao Banco comprador ou vendedor .'' Vigésima - Nos contratos a que se referem os arts. 41 e 42 da "Tabela", o sêlo passará a ser cobrado na razão de um cruzeiro (Cr$ 1,00) por mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) ou fração. Vigésima primeira - Fica redigida do seguinte modo a Nota ao art. 52 da "Tabela": "No caso do inciso II, o sêlo será devido sòmente nos três primeiros endossos." Vigésima segunda - Fica e...

  • Decreto-Lei1.599 de 30/12/1977

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 61, De 21 De novembro De 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O preço unitário De realização da refinaria dos derivados De petróleo tabelados e produzidos no país, ao qual é adicionado o imposto único definido no art. 1º deste Decreto-lei, será fixado, periodicamente, pelo Conselho Nacional do Petróleo, levando em consideração: a) o custo médio De processamento De um barril De petróleo, De modo a assegurar a manutenção da rentabilidade do parque refinador nacional e as características do mercado consumidor naci...

  • Decreto-Lei464 de 11/02/1969

    Art. 15 - O parágrafo único do artigo 15, os artigos 31 e 36 e a letra c do artigo 40, e o artigo 52 e seu parágrafo único, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) Parágrafo único . Na composição do Conselho de Curadores, a ser regulada nos estatutos e regimentos, deverão incluir-se, além dos membros pertencentes à própria instituição, representantes da comunidade e do Ministério da Educação e Cultura, em número correspondente a um têrço do total. Art. 31 O regime jurídico do magistério superior será regulado pela legislação própria dos sistemas de