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lei da política de resseguro” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei832 de 08/09/1969

    Art. 2º - Ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com autonomia administrativa e financeira, constituída pela Lei nº 4.102, de 20 de julho de 1962, compete: 1) assistir o Ministro dos Transportes na formulação da política de viação ferroviária e na fiscalização de sua execução; 2) zelar pela exata observância da parte ferroviária do Plano Nacional de Viação, promovendo as revisões periódicas necessárias e acompanhando a sua execução; 3) zelar para que sejam observadas as especificações g...

  • Decreto-Lei1.953 de 03/08/1982

    Brasília, 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

  • Decreto-Lei266 de 28/02/1967

    Art. 1º - As Caixas Econômicas Federais, como autarquias bancárias autônomas, terão o regime de seu pessoal filiado à Consolidação das Leis do Trabalho, devendo os quadros e retribuição dos seus servidores serem organizados e fixados pelos respectivos Conselhos Administrativos, homologados pelo Conselho Superior e submetidos à aprovação do Ministro da Fazenda, ouvido o Conselho de Política Salarial.

  • Decreto-Lei1.295 de 21/12/1973

    Art. 2º - O Conselho de Política Aduaneira, através de resolução, adaptará a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) à nova redação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) a entrar em vigor a 1º de janeiro de 1974, bem como as suas alterações posteriores.

  • Decreto-Lei1.169 de 29/04/1971

    Art. 3º - Permanecem eficazes, até a expedição de ato em contrário, e nas condições nêles estabelecidas, todos os atos do Conselho de Política Aduaneira, ainda em vigor até a data da vigência do Decreto-lei nº 1.154, de 1 de março de 1971 .

  • Decreto-Lei459 de 10/02/1969

    Art. 1º - Fica instituída a Comissão Geral de Inquérito Policial Militar com a incumbência de promover investigação sôbre atos subversivos ou contra-revolucionários e apurar atos e as devidas responsabilidades de todos aquêles que, no País, tenham desenvolvido ou ainda estejam desenvolvendo atividades capituláveis nas Leis que definem os crimes militares contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social.

  • Decreto-Lei38 de 18/11/1966

    Art. 7º - Enquanto fôr indispensável conjugar a Tarifa das Alfândegas com medidas que visem à estabilização de preços, o Conselho de Política Aduaneira, por iniciativa própria, por solicitação da CONEP ou mediante denúncia fundamentada, reduzirá as alíquotas da Tarifa incidente sôbre produtos ou mercadorias cujos preços internos aumentarem acima de 10% (dez por cento) do nível geral de preços apurado na forma do parágrafo único do art. 2º, pelo prazo que julgar necessário e na proporção adequada para diminuir a diferença entre o preço do produto nacional e o similar importado para consumo interno.

  • Decreto-Lei398 de 30/12/1968

    Art. 6º - Com o propósito de conjugar a Tarifa das Alfândegas com medidas de estabilização de preços, por solicitação do Conselho Interministerial de Preços - CIP - o Conselho de Política Aduaneira poderá reduzir os gravames adicionais a que se refere êste Decreto-lei.