“lei da política de resseguro” em Legislação Federal
- Lei6.392 de 09/12/1976
Art. 1º - Os artigos 37, 41, 44, 45, 89, 90, 91, 93 e 99 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 , passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 37 O Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias tem como fato gerador: I - a saída de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor; II - a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior pelo titular do estabelecimento; III - o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos si...
- Lei488 de 15/11/1948
Seção - PRESIDÊNCIA da REPÚBLICA CARGO EM COMISSÃO CC-1 1 - Chefe de Gabinete Civil. ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PRESIDENTE da REPÚBLICA CONSELHO NACIONAL de ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA CARGOS EM COMISSÃO CC-1 1 - Presidente. CC-4 1 - Consultor Jurídico. 1 - Diretor da Divisão Técnica. FUNÇÕES GARTIFICADAS FG-3 3 - Assistente. CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO Cargos em Comissão CC-1 1 - Presidente. CC-2 2 - Diretor de Divisão. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO Cargos em Comissão CC-1 1 - Diretor Geral. CC-2 4 - Diretor de Divisão. CC-4 1 - Consult...
- Lei7.027 de 13/09/1982
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981) , até o limite de Cr$519.190.000.000,00 (quinhentos e dezenove bilhões, cento e noventa milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecida a seguinte destinação: Cr$1.000,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 265.000 0101 - Câmara dos Deputados 265.00...
- Lei4.702 de 28/06/1965
Seção - PRESIDÊNCIA da REPúBLICA 1) Para regularização de despesas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativas ao exercício de 1963, com o pagamento do 13º salário a que faz jus o pessoal do Serviço Nacional do Recenseamento, admitido de acôrdo com a legislação trabalhista (MF. - SC. 178.511-63) 66.576.142,10 2) Para regularização de despesas, realizadas no exercício de 1963, nos têrmos do § 1º, do art. 48, do Código de Contabilidade da União , referente a pessoal do Conselho do Desenvolvimento (MF. SC. 195.066-63) 48.676.000,00 115.252.142,10 ...
- Lei6.767 de 20/12/1979
Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos ), abaixo enumerados, com as alterações decorrentes das Leis posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A fundação, a organização, o funcionamento e a extinção dos partidos políticos são regulados por esta Lei. Art. 2º Os partidos políticos, pessoas jurídicas de direito público interno, destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos humanos fundamentais, definidos na Constituição. Art. 3º A ação dos parti...
- LeiLei de 17 de Dezembro de 2007
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de global de R$ 5.455.677.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo: a) R$ 5.453.747.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de pessoal e encargos sociais, ...
- Lei11.689 de 09/06/2008
Art. 1º - O Capítulo II do Título I do Livro II do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI Seção I Da Acusação e da Instrução Preliminar ‘ Art. 406 . O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de ...