“lei da política de resseguro” em Legislação Federal
- Lei1.184 de 30/08/1950
Art. 15 - As alíneas b, c, d e f do art. 6º da Lei nº 86, de 8 de setembro de 1947 , passarão a vigorar com a redação seguinte: " b) controlar, por intermédio da Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil S.A., ou de qualquer outro órgão presentemente incumbido, ou que o venha a ser, de executar a política de intercâmbio comercial com o exterior, a importação e a exportação da borracha, seus sucedâneos, elastômeros ou plastômeros termoplásticos, pneumáticos e câmaras de ar, isolados ou fazendo parte de veículos e máquinas, bem como de quaisqu...
- Lei7.124 de 19/09/1983
Art. 1º - É Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982 , até o limite de Cr$1.903.900.000.000,00 (um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecidas seguinte destinação: é Cr$ 1.000,00 0200 - SENADO FEDERAL 1.250.000 0203 - Centro de Informá...
- Lei4.676 de 16/06/1965
Art. 6º - O art. 8º e seu parágrafo único, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, passarão, a partir do exercício de 1966, a ter a seguinte redação: "Art. 8º Os Estados receberão, em dinheiro, suas cotas do impôsto único sôbre energia elétrica até o limite das mesmas, na proporção verificada no exercício anterior, entre os recursos próprios que aplicarem em serviços de energia elétrica nos respectivos territórios e a referida cota, de acôrdo com a seguinte fórmula: Q = C R , E sendo: Q - quantia a ser paga ao Estado em dinheiro; C - cota do Estado no impôsto único do exercício; R...
- Lei3.528 de 03/01/1959
Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1959: 138º da Independência, e 71º da República.
- Lei7.132 de 26/10/1983
Art. 1º, III - dê-se nova redação aos arts. 9º, 16 e 17, ao caput do art. 18 e à alínea a do art. 23: " Art. 9º - As operações de arrendamento mercantil contratadas com o próprio vendedor do bem ou com pessoas jurídicas a ele vinculadas, mediante quaisquer das relações previstas no art. 2º desta Lei, poderão também ser realizadas por instituições financeiras expressamente autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional, que estabelecerá as condições para a realização das operações previstas neste artigo. Parágrafo único - Nos casos deste artigo, o prejuízo decorrente da venda do bem não será dedutível na determinação do lucro real. (...) Art. 16 -...
- Lei14.109 de 16/12/2020
Art. 3º - A Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º É instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), com as finalidades de estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, reduzir as desigualdades regionais e estimular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promoção do desenvolvimento econômico e social. § 1º (VETADO). (Promulgação partes vetadas) § 1º Os recursos do Fust serão destinados a cobrir...
- Lei3.641 de 10/10/1959
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
- Lei14.423 de 22/07/2022
Art. 2º, §1º - (...) III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa; IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio Da pessoa idosa com as demais gerações; V - priorização do atendimento Da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção Da própria sobrevivência; VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoa...