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lei da política de resseguro” em Legislação Federal

  • Lei14.462 de 26/10/2022

    Art. 4º, II - serão permitidas a alteração, a substituição e a dispensa de garantias constituídas durante a vigência do contrato, de acordo com a política de crédito da instituição participante do Programa." (NR) "Art. 8º (...) § 1º Na cobrança do crédito inadimplido pelos agentes financeiros concedentes do crédito: I - não será admitida a adoção de procedimentos para a recuperação de crédito menos rigorosos do que aqueles usualmente empregados nas próprias operações de crédito; e II - será admitida a adoção das medidas previstas no § 8º do art. 9º da Lei nº 12.087, de...

  • Lei13.831 de 17/05/2019

    Art. 2º - A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 55-A, 55-B, 55-C e 55-D: " Art. 55-A Os partidos que não tenham observado a aplicação de recursos prevista no inciso V do caput do art. 44 desta Lei nos exercícios anteriores a 2019, e que tenham utilizado esses recursos no financiamento das candidaturas femininas até as eleições de 2018, não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade." " Art. 55-B Os partidos que, nos termos da legislação anterior, ainda possuam saldo em conta bancária especí...

  • Lei12.466 de 24/08/2011

    Art. 1º - O Capítulo III do Título II da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 14-A e 14-B: "Art. 14-A As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da polít...

  • Lei7.781 de 27/06/1989

    Art. 1º - Os arts. 2º , 10 e 19 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete à CNEN: I - colaborar na formulação da Política Nacional de Energia Nuclear; II - baixar diretrizes específicas para radioproteção e segurança nuclear, atividade científico-tecnológica, industriais e demais aplicações nucleares; III - elaborar e propor ao Conselho Superior de Política Nuclear - CSPN, o Programa Nacional de Energia Nuclear; IV - promover e incentivar: a) a utilização da energia nuclear para fins pacíf...

  • Lei8.127 de 20/12/1990

    Art. 2º - O art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 . O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será integrado pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, na qualidade de Presidente; II - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), na qualidade de Vice-Presidente; III - Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); IV - Presidente do Banco Central do Brasil; V - Presidente do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, ...

  • Lei6.266 de 21/11/1975

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974 , até o limite de Cr$ 10.409.000.000,00 (dez bilhões, quatrocentos e nove milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$1,00 0100 - Câmara dos Deputados (...) 48.248.000 0100.01010012.017 - Processo Legislativo 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 2.785.000 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 25.958.000 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 2.600.000 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores (...) 3.330.0...

  • Lei5.066 de 05/07/1966

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e Órgãos a seguir indicados, os créditos especiais no total de Cr$ 35.893.676.860 (trinta e cinco bilhões oitocentos e noventa e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros), assim discriminados: PRESIDÊNCIA da REPÚBLICA 1) Para regularização de despesas efetuadas além dos créditos no exercício de 1962, com o extinto Conselho do Desenvolvimento. (MF-400.484-63)... 24.000.000 MINISTÉRIO da AGRICULTURA 1) Contribuição da União ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários...

  • Lei12.490 de 16/09/2011

    Art. 1º - Os arts. 1º , 2º , 6º , 8º , 14, 18 e 19 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) XIII - garantir o fornecimento de biocombustíveis em todo o território nacional; XIV - incentivar a geração de energia elétrica a partir da biomassa e de subprodutos da produção de biocombustíveis, em razão do seu caráter limpo, renovável e complementar à fonte hidráulica; XV - promover a competitividade do País no mercado internacional de biocombustíveis; XVI - atrair investimentos em infraestrutura para...