“lei da política de resseguro” em Legislação Federal
- Lei3.257 de 02/09/1957
Art. 1º - O art. 27 e seus parágrafos da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 (dispõe sôbre a política nacional do petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade por ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima, e dá outras providências), passam a ter a seguinte redação: Art. 27 A sociedade e suas subsidiárias ficam obrigadas a pagar indenização correspondente a 4% (quatro por cento) sôbre o valor do óleo extraído ou do xisto ou do gás aos Estados e Territórios onde fizerem a lavra do petróleo e xisto betuminoso e a extração de gás, de indenização <...
- Lei14.986 de 25/09/2024
Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
- Lei2.163 de 05/01/1954
Art. 8º, §2º - O Conselho Consultivo, ao qual compete orientar e planejar a política do povoamento e colonização do território brasileiro, será composto de 8 (oito) membros, nomeados, em comissão, pelo Presidente da República, e dos quais sete indicados na seguinte forma: 2 (dois) pelo Ministério da Agricultura; 1 (um) pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores; 1 (um) pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio; 1 (um) pelo Ministério das Relações Exteriores, 1 (um) pelo Banco do Brasil, quando houver criado a Carteira de Colonização e ainda 1 (um) pela Confederação Rural Brasileira, sendo esta última indicação, em lista tríplice, de p...
- Lei14.945 de 31/07/2024
Art. 6º - A União, os Estados e o Distrito Federal, a fim de estimular a oferta de educação profissional e tecnológica articulada com o ensino médio, implementarão, na forma de regulamento, estratégias previstas na Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, conforme o art. 4º da Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023 , por meio da promoção de cooperação técnica da União com os Estados e o Distrito Federal, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, sem prejuízo de outras formas de cooperação, e
- Lei12.381 de 09/02/2011
Art. 4º, VIII - com as transferências de que trata o art. 159 da Constituição, bem como daquelas devidas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios decorrentes de vinculações legais, mediante a utilização do superávit financeiro, correspondente às receitas vinculadas, apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2010; IX- com equalização de preços nas ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários, mediante a utilização <...
- Lei14.047 de 24/08/2020
Art. 8º - O art. 95 da L ei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 95 O Poder Executivo deverá instituir e regular comissão que tenha os seguintes objetivos: I - assessorar os órgãos governamentais, relativamente à política e aos critérios de segurança; e II - promover a coordenação entre: a) os serviços de controle de passageiros; b) a administração aeroportuária; c) o policiamento; d) as empresas de transporte aéreo; e e) as empresas de serviços auxiliares. § 1º (Revogado). § 2º Compete, ainda, à comissão de que trata o caput deste artigo propor diretrizes destinadas a prevenir e a ...
- Lei12.543 de 08/12/2011
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 4º É condição de validade dos contratos derivativos, de que tratam os incisos VII e VIII do caput, celebrados a partir da entrada em vigor da Medida Provisória nº 539, de 26 de julho de 2011, o registro em câmaras ou prestadores de serviço de compensação, de liquidação e de registro autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários." (NR) "Art. 3º (......
- Lei13.901 de 11/11/2019
Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º Fica instituído o Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com as seguintes atribuições: (...) § 4º As Câmaras Setoriais serão instaladas por ato e a critério do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. § 5º O regimento interno do CNPA será elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e submetido à aprovação do plenário do Conselho....