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lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná5.889 de 14/12/1968

    Art. 2º - Como recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar no Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1968, aprovado pela Lei nº 5.709, de 24 de novembro de 1967, igual importância abaixo discriminada: ÓRGÃO PRINCIPAL – GOVÊRNO DO ESTADO PROGRAMA - REGISTRO E REGULARIZAÇÃO DE TERRAS DOTAÇÃO: 8-0.6-40-09 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes 3.2.9.2 Entidades Federais Grupo Executivo par...