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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei6.365 de 15/10/1976

    Art. 1º - Os artigos 99 e 106 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), alterada pela Lei nº 6.043, de 13 de maio de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 99 Da quota recebida, os Diretórios Regionais, dentro de 3 (três) meses, redistribuirão 60% (sessenta por cento) aos Diretórios Municipais, proporcionalmente ao número de legendas federais que o Partido tenha obtido na eleição anterior em cada município ou em unidade administrativa a ele equiparada. § 1º A redistribuição, pelos Diretórios Regionais, de quotas até o valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País, soment...

  • Lei9.314 de 14/11/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - nulidade ex officio do alvará de autorização de pesquisa, após imposição de multa." "Art. 22 . A autorização de pesquisa será conferida nas seguintes condições, além das demais constantes deste Código: I - o título poderá ser objeto de cessão ou transferência, desde que o cessionário satisfaça os requisitos legais exigidos. Os atos de cessão e transferência só terão validade depois de devidamente averbados no DNPM; II - é admitida a renúncia à autorização, sem prejuízo do cumprimento, pelo titular, das obrigações decorrentes deste Código, observado o disposto no inciso V deste artigo, parte final, tornando-se operante o efeito da ...

  • Lei14.438 de 24/08/2022

    Art. 14 - A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) I - estabelecer as diretrizes e os programas de alocação dos recursos do FGTS, de acordo com os critérios definidos nesta Lei, em conformidade com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico, microcrédito e infraestrutura urbana estabelecidas pelo governo federal; (...) XVII - estabelecer, em relação à autorização de aplicação de recursos do FGTS em fundos garantidores de crédito e sua regulamentação quanto às formas e condições: a) o valor da aplicação com fundamento em pr...

  • Lei9.836 de 23/09/1999

    Brasília, 23 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

  • Lei14.183 de 14/07/2021

    Art. 6º - O art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 30 . O produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual será destinado: I - (revogado); a) (revogada); b) (revogada); c) (revogada); d) (revogada); e) (revogada); f) (revogada); II - (revogado); a) (revogada); b) (revogada); c) (revogada); d) (revogada); e) (revogada); f) (revogada); III - ao pagamento de prêmios; IV - ao pagamento de contribuição para a seguridade social incidente sobre o produto da arrecadação às alíquotas de: a) 0,10% (dez centésimos por cento), no caso das apostas em ...

  • Lei6.967 de 09/12/1981

    Art. 2º - Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação: 1100 - Gabinete do Governador (...) Cr$50.000.000,00 1101 - Gabinete do Governador (...) 1101.03070202.003 - Assessoramento Superior (...) Cr$50.000.000,00 1300 - Secretaria do Governo (...) Cr$200.000.000,00 1301 - Secretaria do Governo (...) 1301.03090212.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo (...) Cr$200.000.000,00 1400 - Secretaria de Administração (....

  • Lei4.701 de 28/06/1965

    Art. 6º - Compete à Comissão Nacional de Hemoterapia: 1) O disciplinamento da atividade médica na utilização de doadores, na coleta, classificação, preservação, manipulação, estocagem, distribuição, indicação, seleção e aplicação de sangue total e seus componentes; 2) a fixação da responsabilidade médica direta sobre a indicação e a execução da transfusão de sangue ou de seus componentes; 3) o disciplinamento da atividade médica na obtenção de matéria prima para processamento, preservação, estocagem, produção e distribuição de derivados industriais do sangue, por emprêsas estatais ou de iniciativa particular...

  • Lei11.482 de 31/05/2007

    Art. 16 - O art. 53 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 Em qualquer das espécies de processo administrativo, o Cade poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, entender que atende aos interesses protegidos por lei. § 1º Do termo de compromisso deverão constar os seguintes elementos: I - a especificação das obrigações do representado para fazer cessar a prática investigada ou seus efeitos lesivos, bem como obrigações que julgar cabíveis; II - a fixação do valor da multa para o c...