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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei9.876 de 26/11/1999

    Art. 1º, §5º - Aplica-se o disposto no § 4º ao cooperado que prestar serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho." "Art. 35 Sobre as contribuições sociais em atraso, arrecadadas pelo INSS, incidirá multa de mora, que não poderá ser relevada, nos seguintes termos:" (NR) "I - (...)" "a) oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação;" (NR) "b) quatorze por cento, no mês seguinte;" (NR) "c) vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;" (NR) "II - (...)" "a) vinte e quatro por cento, em até quinze dias do recebimento da notificação;" (NR) "b) trinta por cento, após ...

    • Lei12.440 de 07/07/2011

      Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A: " TÍTULO VII-A DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Art. 642-A É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. § 1º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar: I - o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais traba...

      • Lei3.543 de 11/02/1959

        Art. 1º, §5º - Os juízes, a que se referem as alíneas d e e dêste artigo, ficam também impedidos de prestar serviços a estaleiros, companhias de navegação ou de seguros". "Art. 3º Com exceção do presidente, sempre que por mais de 30 (trinta) dias houver impedimento dos demais juízes, serão designados suplentes que durante a substituição exercerão o cargo em tôda a plenitude." "Art. 6º Os juízes, de que trata a letra c do art. 2º, serão nomeados mediante concurso de títulos e provas; e os advogados de ofício mediante concurso de provas, realizados um e outro perante banca examinadora presidida pelo Presidente do Tribunal e constituída por um juiz eleito pe...

      • Lei12.522 de 11/11/2011

        Art. 1º - O art. 32 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 32 A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Parágrafo único. A certificação de que trata o caput pode ser: I - substituída, a critério da Administração Pú...

      • Lei12.202 de 14/01/2010

        Art. 1º, §1º, II, b - parcelando-se o saldo devedor restante em período equivalente a até 3 (três) vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado; (Revogado pela Medida Provisória nº 487, de 2010) Sem eficácia VI - risco: as instituições de ensino participarão do risco do financiamento, na condição de devedores solidários, nos seguintes limites percentuais: a) (revogado); (...) § 1º Ao longo do período de utilização do financiamento, inclusive no período de carência, o estudante financiado fica obrigado a pagar os juros incidentes sobre o financiamento, na forma regulamentada pelo agente operador. (...) § 3º Excepcionalmente, por iniciati...

      • Lei8.719 de 19/10/1993

        Art. 9º - As alíneas "i" e "m" do art. 2º, a alínea "a" do art. 6º, inciso I, e o parágrafo único do art. 30 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º (...) i) a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso; m) a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. Art. 6º (...) I - (...) a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei; (...) Art. 30 (...) Parágrafo único. Compete ao Juiz-Auditor Substituto praticar todos os atos enumerados neste artigo, com exceção dos atos previstos nos incisos VIII, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII, que...

      • Lei2.338 de 20/11/1954

        Art. 2º - O Poder Executivo, abre, ainda ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - os créditos especial de Cr$ 1.775.100,00 (um milhão setecentos e setenta e cinco mil e cem cruzeiros) para pagamento aos funcionários da sua Secretaria da diferença de vencimentos decorrente da resolução nº 492, de 5 de julho de 1954, que estendeu aos mesmos servidores os benefícios da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 ; e suplementar de Cr$ 3.492.735,00 (três milhões quatrocentos e noventa e dois setecentos e trinta e cinco cruzeiros, sendo Cr$ 1.995.950,00 (um grão novecentos e noventa e cinco mil novecentos e cinqüenta cruzei...

      • Lei6.276 de 01/12/1975

        Art. 1º - O artigo 9º e seu parágrafo único e o artigo 61 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 , alterado pela Lei nº 5.438, de 20 de maio de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 9º As embarcações estrangeiras somente poderão realizar atividade de pesca no mar territorial do Brasil quando devidamente autorizadas por ato do Ministro da Agricultura ou quando cobertas por acordos internacionais sobre pesca firmados pelo Governo Brasileiro. § 1º A infração ao disposto neste artigo, comprovada mediante inspeção realizada a bordo da embarcação pela autoridade brasileira, definida em regulamento, determinará: ...