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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei12.269 de 21/06/2010

    Art. 29, §2º - Enquanto permanecerem em exercício na FUNAI, os servidores requisitados na forma do caput farão jus à Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN, observado o disposto no art. 109 da Lei nº 11.907, de 2009 , e farão jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista - GDAIN, observado o disposto nos art. 110 e 111 , 112 e 113 , 115 e 116 da Lei no 11.907, de 2009.

  • Lei8.010 de 29/03/1990

    Art. 1º, §2º - O disposto neste artigo aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por cientistas, por pesquisadores, por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT e por entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e devidamente credenciados pelo CNPq. (Redação dada pela Lei nº 13.322, de 2016)...

  • Lei9.718 de 27/11/1998

    Art. 3º, §13 - A contribuição incidente na hipótese de contratos, com prazo de execução superior a 1 (um) ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços a serem produzidos será calculada sobre a receita apurada de acordo com os critérios de reconhecimento adotados pela legislação do imposto sobre a renda, previstos para a espécie de operação. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)...

  • Lei8.677 de 13/07/1993

    Art. 9º, §1º - No âmbito dos programas de regularização fundiária e melhoria habitacional, os riscos do agente operador inerentes ao repasse e à aplicação dos recursos estão circunscritos à certificação do envio, pelos agentes financeiros habilitados a atuar nos referidos programas, da comprovação documental da execução física dos contratos de financiamento e à conferência das informações financeiras dela constantes, nos termos estabelecidos pelo gestor do FDS. (Incluído pela Lei nº 14.312, de 2022)...

  • Lei10.336 de 19/12/2001

    Art. 1-a, §11 - Sem prejuízo do controle exercido pelos órgãos competentes, os Estados e o Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministério dos Transportes, até o último dia útil de fevereiro, relatório contendo demonstrativos da execução orçamentária e financeira dos respectivos programas de trabalho e o saldo das contas vinculadas mencionadas no § 1º deste artigo em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior. (Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004) (Vide ADIN 5628)...

    • Lei13.465 de 11/07/2017

      Art. 2º - A Lei n º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - (...) a) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento; (...) § 1º (...) § 2º É obrigatória a manutenção no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) de informações específicas sobre imóveis rurais com área de até um módulo fiscal." (NR) "Art. 5º (...) § 4º Na hipótese de acordo administrativo ou acordo realizado no âmbito do procedimento previsto na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , o pagamento será efetuado de forma escalonada em Títulos da Dívida Agrária (TDA), resgatáveis em ...

      • Lei9.469 de 10/07/1997

        Art. 2º, §4º - Inadimplida qualquer parcela, após trinta dias, instaurar-se-á o processo de execução ou nele prosseguir-se-á, pelo saldo. (Incluído pela Lei nº 13.140, de 2015) (Vigência)...

        • Lei15.038 de 29/11/2024

          Art. 7º - O beneficiário que omitir ou prestar informações inverídicas referentes às operações de crédito rural de que trata esta Lei deverá devolver os valores de desconto recebidos, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 , e estará sujeito à apuração de responsabilidades civil, administrativa e penal.