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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei14.620 de 13/07/2023

    Programa Minha Casa, Minha Vida

    Art. 21, Parágrafo Único - Em caso de dano por excesso ou abuso de poder ou originário das inspeções e levantamentos de campo realizados, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal." (NR) "Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou na desapropriação por interesse social prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , na hipótese de haver divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, expressos em termos reais, poderão incidir juros compensatórios de até 6% a.a. (seis por cento ao ano) sobre o valor da diferença eventualmente apurada, conta...

    • Lei10.520 de 17/07/2002

      Aquisição de bens e serviços comuns

      Art. 7º - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das mu...

      • licitação
      • pregão
      • edital de licitação
    • Lei11.890 de 24/12/2008

      Art. 38 - Incumbe aos titulares dos cargos de Analista Técnico da Susep o desenvolvimento de atividades ligadas a controle econômico, financeiro e contábil das entidades supervisionadas; fiscalização, controle e orientação às entidades supervisionadas; execução das atividades relacionadas a regimes especiais; realização de estudos atuariais e de normas técnicas no âmbito das operações realizadas pelas entidades supervisionadas; análise da autorização de produtos; implantação, administração e gerenciamento de sistemas informatizados; prestação de suporte técnico e operacional aos usuários; execução de outras atividades compatíveis com ...

    • Lei8.167 de 16/01/1991

      Art. 14 - A falta de recolhimento, pela empresa beneficiária, dos valores apurados em processo, no prazo de trinta dias contados da data do recebimento da comunicação do cancelamento, importará na execução judicial a ser promovida pela agência de desenvolvimento regional.

    • Lei4.370 de 28/07/1964

      Art. 5º - As obras os serviços em execução cujos contratos não previram cláusulas de revisão, poderão ter os seus preços reajustados, observada a presente lei, e atendendo-se às condições peculiares de cada contrato a ser examinado pelo órgão interessado, sujeitos, no entanto, à prévia autorização do Ministro de Estado ou do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, quando o órgão interessado fôr a esta diretamente subordinado.

    • Lei3.727 de 14/02/1960

      Art. 7º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.562.400,00 (trinta milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) obedecendo a seguinte discriminação: Cr$ Pessoal Permanente (...) (dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e duzentos cruzeiros) 16.849.200,00 Pessoal Extranumerário (...) (onze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos cruzeiros) 11.449.200,00 Funções Gratificadas (...) (duzentos e sesenta e quatro mil cruzeiros) 264.000,00 Serv...

    • Lei5.349 de 03/11/1967

      Art. unico - O Capítulo III do Título IX do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) , passa a ter a seguinte redação: " CAPíTULO III Da Prisão Preventiva Art. 311 Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei Penal, quando houver prova de existência do crime e indíc...

      • Lei13.204 de 14/12/2015

        Art. 2º, §1º - Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública.