“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei11.092 de 12/01/2005
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação das penas previstas na legislação vigente, os produtores de soja geneticamente modificada que causarem danos ao meio ambiente e a terceiros, inclusive quando decorrentes de contaminação por cruzamento, responderão, solidariamente, pela indenização ou reparação integral do dano, independentemente da existência de culpa.
- Lei12.512 de 14/10/2011
Art. 37 - O art. 14 da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 14 Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1º será responsabilizado quando, dolosamente: I - inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico; ou II - contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício. § 1º ...
- Lei12.305 de 02/08/2010
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 52 - A observância do disposto no caput do art. 23 e no § 2º do art. 39 desta Lei é considerada obrigação de relevante interesse ambiental para efeitos do art. 68 da Lei nº 9.605, de 1998 , sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis nas esferas penal e administrativa.
- resíduos
- sustentabilidade
- consumo
- Lei13.475 de 28/08/2017
Art. 35, §6º - Os limites previstos no § 4º deste artigo podem ser alterados pelos operadores de aeronaves que possuírem Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana no planejamento e na execução das escalas de serviço de seus tripulantes, sendo o limite mínimo de 30 (trinta) minutos.
- Lei11.445 de 05/01/2007
Art. 8-b - No caso de prestação regionalizada dos serviços de saneamento, as responsabilidades administrativa, civil e penal são exclusivamente aplicadas aos titulares dos serviços públicos de saneamento, nos termos do art. 8º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)...
- Lei2.045 de 23/10/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a assinar com os Govêrnos dos Estados da Bahia e de Minas Gerais, para o aproveitamento dos seus potenciais hidráulicos, um convênio análogo ao que está em vigor para a execução do Plano de Produção e Distribuição de Energia Elétrica no Rio Grande do Sul.
- Lei14.206 de 27/09/2021
Art. 17, §15 - Prescreve em 12 (doze) meses o prazo para cobrança da pena de multa, a contar da notificação de autuação.
- Lei13.491 de 13/10/2017
Art. 1º - O art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (...) § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: I - do cumprimento de atr...