“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei14.365 de 02/06/2022
Art. 1º - Esta Lei altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
- Lei14.113 de 25/12/2020
Art. 8º, §5º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação dos dados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica, deverão, quando necessário, retificar os dados publicados, sob pena de responsabilização administrativa, nos termos da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021 . (Redação dada pela Lei nº 14.276, de 2021)...
- Lei3.501 de 21/12/1958
Art. 11, §2º - Ao Ministério Público do Trabalho, desde que tenha conhecimento do fato, mediante comunicação escrita e obrigatória do Diretor-Geral do Departamento Nacional da Previdência Social, através do Inspetor de Previdência em exercício na Caixa de Aposentadoria e Pensões ou representação de servidor ou segurado da mesma instituição caberá promover a ação penal contra o Presidente da Caixa de Aposentadoria e Pensões, do Conselho Deliberativo e os membros dêste, incursos no crime de prevaricação, nos têrmos do disposto neste artigo.
- Lei13.846 de 18/06/2019
Art. 24, §3º - Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial.
- Lei2.040 de 28/09/1871
Lei do Ventre Livre
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado de Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e o Imperio.
- Lei4.345 de 26/06/1964
Art. 20 - Na aplicação da presente lei, serão rigorosamente observadas as seguintes normas, sob pena de responsabilidade das autoridades que as transgredirem: 1) os vencimentos dos servidores das autarquias, dos órgãos paraestatais, das sociedades de economia mista subvencionadas pelo Tesouro Nacional, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, da Fundação Brasil Central e da Prefeitura do Distrito Federal não poderão ser superiores aos equivalentes dos funcionários civis do Poder Executivo da União, e será observada a analogia de denominação ou atribuições dos cargos, funções ou empregos...
- Lei6.888 de 10/12/1980
Art. 3º - Os órgãos públicos da administração direta ou indireta ou as entidades privadas, quando encarregados da elaboração e execução de planos, estudos, programas e projetos sócio-econômicos ao nível global, regional ou setorial, manterão, em caráter permanente, ou enquanto perdurar a referida atividade, Sociólogos legalmente habilitados, em seu quadro de pessoal, ou em regime de contrato para prestação de serviços.
- Lei452 de 05/07/1937
Art. 16, §2º - Na organização dos projetos e execução das obras da Universidade do Brasil serão empregados, em funções técnicas, exclusivamente profissionais habilitados no fórma do decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933.