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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei3.470 de 28/11/1958

    Art. 24 - Nos casos de cobrança judicial da dívida ativa, a publicação do despacho do juiz da execução, determinando a citação do réu, suspende o curso da prescrição.

  • Lei10.833 de 29/12/2003

    Art. 78 - O art. 3º do Decreto-Lei nº 399, de 30 de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção penal referida neste artigo, será aplicada, além da pena de perdimento da respectiva mercadoria, a multa de R$ 2,00 (dois reais) por maço de cigarro ou por unidade dos demais produtos apreendidos." (NR)...

  • Lei9.504 de 30/09/1997

    Lei das Eleições

    Art. 41-a - Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)...

    • Lei10.209 de 23/03/2001

      Art. 5º, §4º - Prescreve em 12 (doze) meses o prazo para cobrança da pena de multa a que se refere o caput deste artigo, a contar da notificação de autuação. (Incluído pela Lei nº 14.206, de 2021)...

    • Lei8.029 de 12/04/1990

      Art. 23, §1º - O Poder Executivo disporá, em decreto, a respeito da execução dos contratos em vigor, celebrados pelas entidades a que se refere este artigo, podendo, inclusive, por motivo de interesse público, declarar a sua suspensão ou rescisão.

    • Lei7.979 de 27/12/1989

      Art. 1º, Parágrafo Único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de NCz$ 8.914.000,00 (oito milhões, novecentos e quatorze mil cruzados novos), discriminada no Anexo II, desta Lei.

    • Lei2.290 de 13/12/1910

      Art. 28, §5º - Para execução da nova tabella de vencimentos dos officiaes inferiores da Armada (contra-mestres, escreventes, fieis enfermeiros, carpinteiros, caldeireiros, armeiros, serralheiros, e mergulhadores será dividida a totalidade do pessoal de cada especialidade, tomando-se um terço para a primeira classe e os dous restantes para a segunda, devendo a fracção reverter sempre em favor da primeira classe.

    • Lei12.334 de 20/09/2010

      Art. 17-a - Sem prejuízo das cominações na esfera penal e da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, considera-se infração administrativa o descumprimento pelo empreendedor das obrigações estabelecidas nesta Lei, em seu regulamento ou em instruções dela decorrentes emitidas pelas autoridades competentes. (Incluído pela Lei nº 14.066, de 2020)...