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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei5.741 de 01/12/1971

    Art. 9º, §2º - É isento da pena de esbulho o agente que, espontaneamente, desocupa o imóvel antes de qualquer medida coativa. 3º O salário a que se refere este artigo é o maior mensal vigente no País, à época do fato.

    • Lei15.033 de 26/11/2024

      Art. 2º, II - reforma de imóveis empregados nas unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade;...

    • Lei26 de 30/12/1891

      Art. 15 - Fica o Governo autorizado a rever o regulamento e tabella do Montepio da Fazenda, propondo ao Congresso as modificações ou quaesquer medidas que julgar convenientes, suspendendo desde logo sua execução, si assim o entender.

    • Lei13.786 de 27/12/2018

      Lei do distrato

      Art. 3º, II - o montante devido por cláusula penal e despesas administrativas, inclusive arras ou sinal, limitado a um desconto de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato;...

      • inadimplemento do adquirente
      • unidade imobiliária
      • registro de imóvel
    • Lei13.467 de 13/07/2017

      Art. 1º, Parágrafo Único - (Revogado)." (NR) "Art. 879 (...) § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (...) § 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 ." (NR) "Art. 882 O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação...

      • Lei4.726 de 13/07/1965

        Art. 54, §1º - Todo aquêle que omitir ou retardar injustificadamente a exibição ou remessa de documentos ou a prestação de informações solicitadas regularmente, nos têrmos dêste artigo, incidirá nas penalidades cominadas no art. 330, do Código Penal, além de outras, em que possa incorrer, na instância administrativa.

      • Lei10.143 de 21/12/2000

        Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

      • Lei3.421 de 10/07/1958

        Art. 15, c - no pagamento dos serviços de juros, amortizações e outras despesas de contratos de empréstimos, contraídos para antecipação da receita da porcentagem da taxa referida neste artigo e destinadas à execução de projetos ou programas com os objetivos previstos nas alíneas a e b dêste artigo.