“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei2.763 de 02/05/1956
Art. 5º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais para a execução desta lei, até Cr$618.960,00 (seiscentos e dezoito mil novecentos e sessenta cruzeiros).
- Lei10.443 de 06/05/2002
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art.1º são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária de outros projetos/atividades da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
- Lei12.257 de 15/06/2010
Art. 4º, Parágrafo Único - O Ministério da Defesa editará as normas complementares necessárias para a execução do disposto neste artigo, inclusive quanto ao cadastramento dos dependentes estudantes e da comprovação da matrícula, frequência e rendimento escolar.
- Lei10.567 de 18/11/2002
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de "Aumento do Patrimônio Líquido - Outras Fontes", conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.
- Lei3.879 de 30/01/1961
Art. 6º - É o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S.A. convênio para execução da presente Lei, independendo, entretanto de formalização dêsse ato, a concessão imediata dos benefícios nela previstos.
- Lei610 de 13/01/1949
Art. 33 - Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios será facultado entregar ao Serviço Nacional da Lepra, mediante acôrdo bilateral, a execução parcial ou total nas respectivas zonas, da campanha contra a lepra.
- Lei9.311 de 24/10/1996
Lei da CPMF
Art. 19 - A Secretaria da Receita Federal e o Banco Central do Brasil, no âmbito das respectivas competências, baixarão as normas necessárias à execução desta Lei. (Vide Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)...
- Lei9.353 de 12/12/1996
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos vinculados e diretamente arrecadados do Tesouro, constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.