“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei404 de 24/09/1948
Art. 9º, Parágrafo Único - Vencida a dívida, a execução obedecerá, no que fôr aplicável, ao processo expedido de que trata a Lei nº 492, de 30 de agôsto de 1937 (arts. 22 a 30).
- Lei592 de 23/12/1948
Art. 4º, Parágrafo Único - Enquanto não fôr aprovada a discriminação referida neste artigo, o Departamento de Imprensa Nacional poderá pô-la em execução, considerados ratificados, com a aprovação final, os atos expedidos naquele período.
- Lei6.885 de 09/12/1980
Art. 1º, Parágrafo Único - Na execução do disposto no caput deste artigo aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979 , observada a condição de médico veterinário militar.
- Lei8.265 de 16/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio firmado com Órgão da Administração Pública Federal direta, conforme Anexo II desta lei, no montante especificado.
- Lei8.377 de 30/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio e de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II, III e IV desta lei.
- Lei8.327 de 26/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados - outras fontes, na forma do Anexo II desta lei.
- Lei8.325 de 26/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores da Fundação Alexandre de Gusmão, na forma do Anexo II desta lei.
- Lei8.349 de 27/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, indicado no Anexo II desta lei.