“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei Complementar202 de 15/12/2023
Art. 1º, §1º - (...) § 2º Encerrado o prazo para a execução dos recursos, observado o disposto no § 1º deste artigo, o saldo remanescente das contas específicas que foram criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído em até 10 (dez) dias úteis pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica." (NR)...
- Lei Complementar205 de 09/05/2024
Art. 1º - A Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2024. § 1º Os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento do disposto no inciso I do caput do art. 2º desta Lei Complementar. § 2º As transferências financeiras realizadas pelo FNS diretamente aos fundos de saúde estaduais, distritais e mun...
- Lei Complementar128 de 19/12/2008
Art. 9º - O art. 29-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 29-A O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego. (...) § 2º O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo I...
- Lei Complementar117 de 02/09/2004
Art. 1º, §7º - O emprego e o preparo das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem são considerados atividade militar para fins de aplicação do art. 9º, inciso II, alínea c, do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar ." (NR) "Art. 16 (...)...
- Lei Complementar100 de 22/12/1999
Art. 3º - A Lista de serviços anexa ao Decreto-Lei no 406, de 31 de dezembro de 1968 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, passa a vigorar acrescida do seguinte item: "101 - exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais."...
- Lei Complementar186 de 27/10/2021
Art. 3º - O convênio de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , deverá ser adequado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Lei Complementar, e nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , às alterações introduzidas por esta Lei Complementar e pela Lei Complementar nº 170, de 19 de dezembro de 2019 , sob pena de essas alterações serem automaticamente incorporadas ao referido convênio.
- Lei Complementar147 de 07/08/2014
Art. 1º, §9º - O disposto no caput deste artigo não se aplica a infrações relativas à ocupação irregular da reserva de faixa não edificável, de área destinada a equipamentos urbanos, de áreas de preservação permanente e nas faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutovias ou de vias e logradouros públicos." (NR) " Art. 56 As microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal. (...)" (NR) "Art. 58 (...) § 2º O acesso às lin...
- Lei Complementar206 de 16/05/2024
Art. 2º, §8º - A celebração do termo aditivo a que se refere o § 1º ficará condicionada à não proposição e à suspensão prévia de eventuais ações judiciais que tenham por objeto as dívidas ou os contratos referidos neste artigo ou a execução de garantias ou contragarantias pela União em relação ao respectivo ente federativo, no período em que perdurar a postergação de que trata o caput deste artigo e no que for relacionado a decreto legislativo de reconhecimento de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e serão causa de rescisão dos termos aditivos a manutenção do ...