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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei9.468 de 10/07/1997

    Art. 2º, §4º - O deferimento definitivo da inclusão no PDV de servidor que esteja respondendo a procedimento administrativo ou procedimento penal dependerá da conclusão do processo no prazo máximo de 120 dias, a contar da data de encerramento do prazo de adesão, com decisão pelo não-cabimento da pena de demissão, observado o disposto no § 2º deste artigo, valendo, para fins de adesão ao Programa, a data constante do seu pedido.

  • Lei12.705 de 08/08/2012

    Art. 2º, IX - não estar na condição de réu em ação penal;...

  • Lei9.296 de 24/07/1996

    Lei da Escuta Telefônica

    Art. 2º, I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;...

    • Lei2.087 de 13/11/1953

      Art. 5º - Estende-se o Prêmio de Irrigação aos açudes (artigo 1º), cujas rêdes ainda não tenham sido construídas, desde que seja requerida a sua concessão no prazo de 60 (sessenta) dias da execução desta Lei, e seja assumida a obrigação contratual de terminar as mesmas, dentro de 6 (seis) meses, da autorização do seu início, sob pena de perda do auxílio (artigo 1º).

    • Lei10.486 de 04/07/2002

      Art. 6º, IV - no cumprimento de pena restritiva de liberdade igual ou, superior a 2 (dois) anos, por sentença transitada em julgado, pelo cometimento de crime de natureza dolosa, percebendo nessa situação o soldo, os adicionais de posto ou graduação, de certificação profissional, de tempo de serviço a que fizer jus e ao auxílio-moradia, enquanto durar a execução, excluído o período de sua suspensão condicional;...

    • Lei11.907 de 02/02/2009

      Art. 138 - É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos servidores integrantes das carreiras de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal e de Policial Penal Federal. (Redação dada pela Lei nº 14.875, de 2024)...

    • Lei12.396 de 21/03/2011

      Art. 2º, II - condenação penal transitada em julgado; ou...

    • Lei9.474 de 22/07/1997

      Estatuto dos Refugiados

      Art. 12, V - aprovar instruções normativas esclarecedoras à execução desta Lei.