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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar160 de 07/08/2017

    Art. 8º - O convênio de que trata o art. 1º desta Lei Complementar deverá ser aprovado pelo Confaz no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei Complementar, sob pena de perderem eficácia as disposições dos arts. 1º a 6º desta Lei Complementar.

    • Lei Complementar82 de 27/03/1995

      Art. 1º, §2º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até trinta dias após o encerramento de cada mês, demonstrativo da execução orçamentária, do mês e até o mês, explicitando, de forma individualizada, os valores de cada item considerado para efeito do cálculo das receitas correntes líquidas, das despesas totais de pessoal e, conseqüentemente, da referida participação.

    • Lei Complementar194 de 23/06/2022

      Art. 4º, §3º - Os Estados deverão proceder à transferência de que trata o caput deste artigo nos mesmos prazos e condições da quota-parte do ICMS, mantendo a prestação de contas disponível em sítio eletrônico da internet, sob pena de serem cessados as deduções e os repasses de que trata o art. 3º desta Lei Complementar, sem prejuízo da responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis pela omissão.

    • Lei Complementar96 de 31/05/1999

      Lei Rita Camata

      Art. 7º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, em órgão oficial de divulgação, até trinta dias após o encerramento de cada mês, demonstrativo de execução orçamentária, do mês e do acumulado nos últimos doze meses, explicitando, de forma individualizada, os valores de cada item considerado para efeito do cálculo das receitas correntes líquidas e das despesas totais com pessoal.

      • Lei Complementar125 de 03/01/2007

        Art. 9º, §1º - O Presidente da República presidirá a reunião anual dedicada a avaliar a execução do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, no exercício anterior, e a aprovar a programação de atividades deste plano no exercício corrente.

      • Lei Complementar155 de 27/10/2016

        Art. 1º, §3º - (...) V - o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (...) § 16-A A baixa do MEI via portal eletrônico dispensa a comunicação aos órgãos da administração pública. (...) § 19-A O MEI inscrito no conselho profissional de sua categoria na qualidade de pessoa física é dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho na qualidade de empresário individual. § 19-B. São vedadas aos conselhos profissionais, sob pena de responsabilidade, a exigência de inscrição e a execuçã...

      • Lei Complementar64 de 18/05/1990

        Lei de Inelegibilidade

        Art. 1º, §4º - A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)...

        • Lei Complementar130 de 17/04/2009

          Art. 12, XI - condições para que o Banco Central do Brasil possa conceder a autorização de que trata o art. 16-A desta Lei Complementar e demais aspectos necessários à execução da medida nele prevista, inclusive em relação aos critérios para a designação e para o afastamento dos ocupantes de cargos em órgãos estatutários da cooperativa filiada atingida. (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...