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lei 3.537 de 2 de fevereiro de 1959” em Legislação Federal

  • Lei3.537 de 02/02/1959

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 destinado à concessão de bolsas de estudos a estudantes.