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lei 3.267 de 25 de setembro de 1957” em Legislação Federal

  • Lei3.267 de 25/09/1957

    Estende os benefícios da Lei número 1.782, de 24 de dezembro de 1952, aos subtenentes e sargentos que, nessas graduações, participaram da campanha da Itália com a F.E.B. e se encontram habilitados com o curso de comandante de pelotão, seção ou equivalente, e dá outras providências.