Lei3.049 de 21/12/1956Concede isenção de direitos de importacão, taxas aduaneiras e impôsto de consumo para o material importado e a importar pelo Instituto Sul-Rio-grandense de Carnes, necessário à construção e funcionamento do matadouro e fábrica de produtos de carnes e derivados, denominados "Frigorífico-Charqueada de Tupanciretã", na cidade de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul.