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lei 2.709 de 17 de janeiro de 1956” em Legislação Federal

  • Lei2.709 de 17/01/1956

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 para ocorrer à despesa com o pagamento de gratificação adicional aos extranumerários mensalistas do referido órgão.