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Lei nº 2.709 de 17 de Janeiro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 para ocorrer à despesa com o pagamento de gratificação adicional aos extranumerários mensalistas do referido órgão.

O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para ocorrer à despesa com o pagamento de gratificação adicional, por tempo de serviço, prevista no art. 146 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , aos extranumerários mensalistas do referido órgão.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Nereu Ramos. Mário da Cãmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1956