Lei nº 2.709 de 17 de Janeiro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 para ocorrer à despesa com o pagamento de gratificação adicional aos extranumerários mensalistas do referido órgão.
O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para ocorrer à despesa com o pagamento de gratificação adicional, por tempo de serviço, prevista no art. 146 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , aos extranumerários mensalistas do referido órgão.
Nereu Ramos. Mário da Cãmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1956