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lei 2.023 de 15 de outubro de 1953” em Legislação Federal

  • Lei2.023 de 15/10/1953

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) Cr$ 10.000.000, (dez milhões de cruzeiros) Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), Cr$ (...) 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar, respectivamente, a construção da sede do Museu de Arte Moderna, do Teatro Castro Alves, da Escola de Belas Artes de Pelotas e do Museu Mariano Procópio.