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lei 1.908 de 17 de julho de 1953” em Legislação Federal

  • Lei1.908 de 17/07/1953

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.053.534,30, como auxílio da União na recuperação das áreas atingidas pela enchente do rio Amazonas, nos Estados do Pará e do Amazonas.