“justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei13.808 de 15/01/2019
Art. 4º, §6º - Somente poderão ser cancelados valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais e de bancada estadual, classificadas respectivamente com "RP6" e "RP 7", quando cumulativamente:...
- Lei488 de 15/11/1948
Seção - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CARGO EM COMISSÃO CC-1 1 - Chefe de Gabinete Civil. ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONSELHO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA CARGOS EM COMISSÃO CC-1 1 - Presidente. CC-4 1 - Consultor Jurídico. 1 - Diretor da Divisão Técnica. FUNÇÕES GARTIFICADAS FG-3 3 - Assistente. CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO Cargos em Comissão CC-1 1 - Presidente. CC-2 2 - Diretor de Divisão. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO Cargos em Comissão CC-1 1 - Diretor Geral. CC-2 4 - Diretor de Divisão. CC-4 1 - Consultor Jurídico. CC-5 1 - Diretor dos Cursos de Administração. 1...
- Lei854 de 10/10/1949
Em caso algum, o lançamento total excederá o custo da obra ou melhoramento, nem se cobrará a contribuição de melhoria que não exceder de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), quando a obra fôr federal ou estadual, nem quando o valor do imóvel que seja o único pertencente a contribuinte isento do impôsto sôbre a renda, por não ganhar o mínimo tributável, não atingir depois de beneficiada, a propriedade trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00).
- Lei11.732 de 30/06/2008
Art. 2º, §1º, V - valor mínimo em investimentos totais na ZPE por empresa autorizada a operar no regime de que trata esta Lei, quando assim for fixado em regulamento. § 3º O CZPE estabelecerá mecanismos e formas de monitoramento do impacto da aplicação do regime de que trata esta Lei na indústria nacional.
- Lei11.110 de 25/04/2005
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei12.688 de 18/07/2012
Art. 36 - Esta Lei entra em vigor:...
- Lei2.343 de 25/11/1954
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei2.774 de 10/05/1956
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.