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justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei12.214 de 26/01/2010

    Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal , na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 e os limites e condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de quaisquer valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais apresentadas por parlamentares...

  • Lei14.303 de 21/01/2022

    Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei7.802 de 11/07/1989

    Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei10.191 de 14/02/2001

      Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei12.973 de 13/05/2014

      Art. 86, §1º, III - deve estar limitada ao valor do lucro auferido pela controlada no exterior; e...

      • Lei12.381 de 09/02/2011

        Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 e os limites e condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de quaisquer valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais apresentadas por parlamentares ...

      • Lei13.696 de 12/07/2018

        Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      • Lei4.692 de 21/06/1965

        Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.