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justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei7.742 de 20/03/1989

    Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei2.354 de 29/11/1954

    Art. 33, §2º - Se a falta fôr imputável a funcionário federal, estadual ou municipal, será levado o fato ao conhecimento do respectivo Govêrno para efeito da sanção disciplinar.

  • Lei11.350 de 05/10/2006

    Art. 3º - O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)...

  • Lei2.743 de 06/03/1956

    Art. 21 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei10.880 de 09/06/2004

    Art. 10, §5º - O órgão ou entidade concedente dos recursos financeiros repassados à conta dos Programas de que trata esta Lei realizará, nas esferas de governo estadual, municipal e do Distrito Federal, a cada exercício financeiro, auditagem da aplicação dos recursos relativos a esses Programas, por sistema de amostragem, podendo, para tanto, requisitar o encaminhamento de documentos e demais elementos que julgar necessários, bem como realizar fiscalização in loco ou, ainda, delegar competência nesse sentido a outro órgão ou entidade estatal.

  • Lei11.693 de 11/06/2008

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei6.341 de 05/07/1976

    Art. 13, b - para candidatos a deputado estadual e deputado federal, os membros da Diretoria do Movimento Regional, os delegados dos Movimentos Municipais, os representantes do Movimento no Diretório Regional e os delegados do Movimento Regional junto ao Movimento Nacional (art. 6º, letras "a" e "b").

  • Lei8.449 de 23/07/1992

    Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.