Art. 1º, h - um representante do Govêrno de Estado de São Paulo;...
Art. 2º - O exercício de adestramento combinado de que trata este Decreto ocorrerá no Município de Belém, Estado do Pará, e nos Municípios de Ferreira Gomes, Macapá e Oiapoque, Estado do Amapá, entre o Exército Brasileiro e o Exército dos Estados Unidos da América.
Art. 16, IV - 1 (um) representante do Ministério da Justiça;...
Art. 3º - Do montante dos recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente ao próprio Estado 75% (setenta e cinco por cento) e, aos seus Municípios, 25% (vinte e cinco por cento).
Seção - Orçamento para 1959 Subanexo 4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Adendo A Assistência a menores. (Relação discriminada das entidades). 22 - Rio Grande do Sul. ONDE SE LÊ : Orfanato São José Erechim. LEIA-SE : Patronato Agrícola Profissional São José - Três Vendas - Erechim. Orçamento para 1960 Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura. 20 - Diretoria do Ensino Superior. Verba 3.0.00. Consignação 3.1.00. Subconsignação 3.1.17. 2) Cooperação financeira com as seguintes instituições, etc. 42 - Alagoas: ONDE SE LÊ : 3) Escola de Enfermagem de Alagoas. LEIA-SE : 43) Escola de Auxiliares de Enfermagem de A...
Art. 1º, III, f - Subchefe do Estado-Maior do Exército;...
Subchefe do Estado-Maior do Exército;...
Art. 7º - O órgão incumbido de registrar as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme o disposto neste capítulo, comunicará esses registros aos órgãos fiscalizadores da Administração Federal, Estadual e Municipal.