Decreto83.607 de 19/06/1979Art. 1º - O Parágrafo único do Artigo 15 do Regulamento do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, com a redação dada pelo Decreto nº 75.940, de 04 de julho de 1975, e o artigo 17 do mesmo Regulamento, alterado pelo Decreto nº 2.030, de 14 de janeiro de 1963 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O número de Substitutos do Procurador do Trabalhador Adjunto não poderá exceder de doze na 1ª Região, de trinta na 2ª Região, de treze na 3ª Região, de quatorze na 4ª Região, de sete na 5ª Região, de sete na 6ª Região, de quatro na 7ª . Região, de sete ...