Decreto95.706 de 08/02/1988Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura plena, com habilitação em Desenho, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Técnico do Estado do Pará, mantido pelo Centro de Educação Técnica do Estado do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.