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justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei13.869 de 05/09/2019

    Lei de Crimes de Abuso de Autoridade

    Art. 41 - O art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 . Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei." (NR)...

    • abuso de autoridade
    • agente público
    • abuso de poder
  • DecretoDecreto de 15 de Setembro de 1994

    Art. 1º - É declarado em estado de calamidade pública os Municípios de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Alagoa Grande, Mulungu e Campina Grande, no Estado da Paraíba.

  • Lei10.311 de 22/11/2001

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei1.812 de 04/02/1953

    Art. 19 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Lei10.484 de 03/07/2002

    Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei1.522 de 26/12/1951

    Art. 12, §6º - O Presidente da COFAP tem capacidade para estar em juízo como representante da União, por intermédio dos órgãos do Ministério Público Federal ou Estadual.

  • Lei13.465 de 11/07/2017

    Art. 56, §7º - O procedimento definido neste artigo poderá ser adotado para abertura de matrícula de glebas municipais adquiridas por lei ou por outros meios legalmente admitidos, inclusive para as terras devolutas transferidas ao Município em razão de legislação estadual ou federal, dispensado o procedimento discriminatório administrativo ou judicial.

    • Lei9.311 de 24/10/1996

      Lei da CPMF

      Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.