“justiça estadual” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional94 de 15/12/2016
Art. 2º, Parágrafo Único, I - o Presidente do Tribunal de Justiça local determinará o sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado inadimplente;...
- Emenda Constitucional108 de 26/08/2020
Art. 3º - Os Estados terão prazo de 2 (dois) anos, contado da data da promulgação desta Emenda Constitucional, para aprovar lei estadual prevista no inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal.
- Emenda Constitucional24 de 09/12/1999
Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
- Emenda Constitucional111 de 28/09/2021
Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14(...) § 12 . Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. § 13 . As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão." (NR) "Art. 17(...) § 6º Os Deputad...
- Emenda Constitucional106 de 07/05/2020
Art. 11 - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e ficará automaticamente revogada na data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional....
- Emenda Constitucional47 de 05/07/2005
Art. 1º - Os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 (...) § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do s...
- Emenda Constitucional60 de 11/11/2009
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos retroativos....
- Emenda Constitucional20 de 15/12/1998
Art. 1º, §16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar." "Art. 42 - (...) § 1º - Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, § § 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.