“justiça estadual” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ113 de 20/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos relativos à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, no âmbito dos Tribunais; CONSIDERANDO que o CNJ integra o Sistema de Informações Penitenciárias - INFOPEN, do Ministério da Justiça, o que dispensa a manutenção de sistema próprio de controle da população carcerária; CONSIDERANDO que compete ao juiz da execução penal emitir anualmente atestado de pena a cumprir, conforme o disposto no inciso X do artigo 66 da Lei nº 7.210/1984, com as modificações introduz...
- Resolução - CNJ401 de 16/06/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 3o da Constituição Federal de 1988 que tem como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o art. 5o, caput, no qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 que trata dos princípios da Administração Pública; e o disposto no art. 170, VI e VII, que cuida da ordem econômica,...
- Resolução - CNJ98 de 10/11/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública, na prática de atos administrativos, nos termos do disposto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, observar os princípios da racionalidade e da economicidade; CONSIDERANDO a responsabilidade subsidiária dos Tribunais, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada para prestar serviços terceirizados, de forma contínua, mediante locação de mão-de-obra, conforme a jurisprudência dos Tribunais trabalhistas; CONSIDERANDO que os valor...
- Resolução - CNJ379 de 15/03/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2º e 9º do Código Ibero-Americano de Ética Judicial; e 1º do Código de Ética da Magistratura; CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 291/2019 enuncia a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e, em seu art. 8º, manifesta que o Comitê Gestor, auxiliado pelo Departamento de Seguran...
- Resolução - CNJ391 de 10/05/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6o, 205 e seguintes da Constituição Federal) e o disposto na Lei no 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Lei no 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Lei no 7.210/1984 - Lei de Execução Penal, que estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas, ressaltando a finalidade de reintegração social por meio da individualização da pena (arts. 17 a 21, 41 e 12...
- Resolução - CNJ629 de 30/06/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição da República, expedir atos regulamentares para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, caput (direito à igualdade), no art. 7º, XXXI (não discriminação para efeitos de remuneração e admissão de pessoas com deficiência) e no art. 37, VIII (definição de critérios de admissão da pessoa com deficiência nos cargos e empregos públicos), todos da Constituição da República; CONSIDERANDO o...
- Resolução - CNJ215 de 16/12/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXIII do art. 5º; no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, bem como na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal, e nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009; CONSIDERANDO que o direito fundamental ...
- Resolução - CNJ394 de 28/05/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, tendo em vista ainda o disposto nas Resoluções CNJ no 184/2013 e 219/2016, CONSIDERANDO ser missão do Conselho Nacional de JUSTIÇA o desenvolvimento de políticas judiciárias que promovam efetividade e unidade ao Poder Judiciário, orientadas para os valores de JUSTIÇA e paz social; CONSIDERANDO a criação, por meio da Portaria no 162/2018, de Grupo de Trabalho para debater e sugerir medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e ...