“justiça estadual” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ571 de 26/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000, durante a 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 20 de agosto de 2024; RESOLVE: Art. 1ºA Resolução CNJ nº 35/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de união estável consensuais por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as...
- Resolução - CNJ446 de 14/03/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o desenvolvimento de pesquisas e a análise e diagnóstico de problemas destinados ao conhecimento da função jurisdicional brasileira é atribuição do CNJ estabelecida pelo art. 5º, § 1º, II e III, da Lei nº 11.364/2006; CONSIDERANDO que a efetividade das normas previstas no Código de Processo Civil será avaliada periodicamente em pesquisas estatísticas promovidas pelo CNJ nos termos do art. 1.069 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO que o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário – (SIESPJ), instituído pela Resolução C...
- Resolução - CNJ507 de 07/06/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, que determinou a criação de grupo de trabalho para discutir o critério da tri-média; CONSIDERANDO o parecer elaborado pelo grupo de trabalho que propôs uma alternativa à utilização da tri-média, especialmente para os Tribunais de menor porte; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de aferição do critério de merecimento na movimentação da carreira na Magistratura; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário ...
- Resolução - CNJ279 de 26/03/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a licença-paternidade é direito social assegurado pela Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7o, XIX), e aos servidores públicos (art. 39, § 3o); CONSIDERANDO que a Lei no 13.257/2016 estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, assim como alterou a Lei no 11.770/2008, possibilitando a prorrogação da licença-paternidade por quinze dias; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 207 a 210 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990...
- Resolução - CNJ566 de 19/06/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.615/2023, da Presidência da República, a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0002280-31.2024.2.00.0000, na 7ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 11 de junho de 2024, e o contido no processo SEI nº 00364/2023, RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ nº 467/2022 passa a vigorar com a seguinte redação, e com o acréscimo dos arts. 3-A, 3-B, 3-C e 3-D: Art. 3º As armas de fogo de que trata esta Resolução serão, nos termos do art. 7º -A da Lei nº 10.826/20...
- Resolução - CNJ408 de 18/08/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei no 13.964/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal; CONSIDERANDO o disposto na Lei no 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a uniformidade, a segurança e a disponibilidade de documentos digitais que, por razões técnicas, não podem ser inseridos nos sistemas processuais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a cadeia de custódia de documentos digitais no Poder Judiciário, na forma do art. 158-A do Código de Processo Penal; CO...
- Resolução - CNJ230 de 22/06/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE Justiça, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que, conforme o art. 5º, caput, da Constituição de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade; CONSIDERANDO os princípios gerais estabelecidos pelo art. 3º da aludida Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, quais sejam: a) o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; b) a não discriminação; c) a plena e efetiva participação e inclusão...
- Resolução - CNJ577 de 03/09/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a disciplina do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) às normas jurídicas supervenientes, bem como de promover a atualização e aprimoramento, a partir de questões identificadas durante o desenvolvimento da ferramenta; CONSIDERANDO o intuito de tornar o BNMP 3.0 mais intuitivo e facilitar o trabalho dos usuários do sistema; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº 0004396-10.2024.2.00.0000, na 11ª Sessão Virtual, encerrada em 16 de agosto de 2024;...