“justiça estadual” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ321 de 15/05/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a licença-paternidade, a licença à gestante e a licença à adotante são direitos sociais assegurados pela Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, XIX), e aos servidores públicos (art. 39, § 3º); CONSIDERANDO que a Lei nº 13.257/2016, estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, assim como alterou a Lei nº 11.770/2008, possibilitando a prorrogação da licença-paternidade por quinze dias; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2...
- Resolução - CNJ25 de 14/11/2006
Revogada pela Resolução nº 27, de 18 de dezembro de 2006 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4º de seu artigo 103-B; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei Complementar nº 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevêem as férias individuais dos magistrados e limitam a acumulação a até dois períodos de trinta (30) dias (art. 67, § 1º); CONSIDERANDO que a conversão em pecúnia de férias não gozadas caracteriza reparação de direito não usufruído pelo magistrado, previsto no art. 65 da LOMAN, e q...
- Resolução - CNJ211 de 15/12/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os macrodesafios do Poder Judiciário para o período 2015-2020, em especial o que trata da “Melhoria da infraestrutura e governança de TIC”; CONSIDERANDO competir ao CNJ a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação; CONSIDERANDO a Lei...
- Resolução - CNJ106 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário, nos termos do 103-B, § 4º, I, da Constituição; CONSIDERANDO o disposto no art. 93, II, "b", "c" e "e", da Constituição Federal, que estabelece as condições para promoção por merecimento na carreira da magistratur+~]a e a necessidade de se adotarem critérios objetivos para a avaliação do merecimento; CONSIDERANDO a necessidad...
- Resolução - CNJ553 de 11/04/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ nº 194/ 2014, e a necessidade de atualização de instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância; CONSIDERANDO a elevada importância dos serviços judiciários de primeira instância para a...
- Resolução - CNJ483 de 19/12/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n. 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de aperfeiçoar o trabalho do Poder Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO a política pública judiciária nacional para a governança e a gestão do processo judicial eletrônico, que integra os tribunais brasileiros com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), instituída pela Resolução CNJ n. 335/2020; CONSIDERANDO a necessidade de preservar as informações coletadas, possibilitando a documentação, a ordem cronológi...
- Resolução - CNJ467 de 28/06/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do § 4o do art. 103-B da Constituição da República; CONSIDERANDO que a segurança institucional é condição para se garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14.1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2o e 9o do Código Ibero-Americano de Ética Judicial e 1o do Código de Ética da Magistratura; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6o, inciso XI, e 7o-A, ambos da Lei no 10.826/2003, com ...
- Resolução - CNJ7 de 18/10/2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 103-B, § 4°, II, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de oficio ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; CONSIDERANDO que a Administração Pública encontra-se submetida aos princípios da moralidade e da impessoalidade consagrados no art. 37, caput, da Constituição; RESO...