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jurisprudência stf 608872 de 27 de setembro de 2017” em Decisões

  • Jurisprudência - STF608872 de 27/09/2017

    A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido. 342 - Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.