Jurisprudência - STF601392 de 05/06/2013Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º).
235 - Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.