Jurisprudência - STF596663 de 26/11/2014A sentença que reconhece ao trabalhador ou ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.
494 - Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução.