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jurisprudência stf 577494 de 01 de marco de 2019” em Decisões

  • Jurisprudência - STF577494 de 01/03/2019

    Não ofende o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social. 64 - Diferença de tratamento entre empresas públicas e sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, e empresas privadas, no que tange às contribuições para o PIS/PASEP...

    • Constitucional
    • Tributação e Orçamento
    • Sistema Tributário Nacional
    • Limitações ao Poder de Tributar
    • Igualdade