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jurisprudência stf 565089 de 28 de abril de 2020” em Decisões

  • Jurisprudência - STF565089 de 28/04/2020

    O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. 19 - Indenização pelo não encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos.

    • Constitucional
    • Organização dos Poderes
    • Poder Executivo