Medida Provisória164 de 15/03/1990Art. 1º, V - das contribuições para o Fundo de Investimento Social (Finsocial), para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), no primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.