Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2017Art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal e no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 29 de dezembro de 2017 a 12 de janeiro de 2018.