“irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ13 de 03/09/2010
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Gilson Dipp, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos dos arts. 236 e 103-B, § 4º, III, da Constituição Federal, CONSIDERANDO os termos dos arts. 37 e 38 da Lei n. 11.977, de 07 de julho de 2009, CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa, na forma do art. 5º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO que é o registro de nascimento perante as serventias extrajudiciais do registro civil das pessoas naturais que confere, em primeira ordem, identidade ao ci...
- Provimento - CNJ63 de 14/11/2017
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de regulamentar a padronização das certidões de nascimento, casamento, óbito e certidão de inteiro teor (art. 19, caput, da Lei de Registros Público...
- Provimento - CNJ29 de 03/07/2013
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Francisco Falcão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, incisos I, II e III da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Corregedor Nacional de Justiça expedir Provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário sobre matéria relacionada com a competência da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça); CONSIDERANDO as metas 18 e 19 ...
- Provimento - CNJ195 de 03/06/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos e pelos serviços extrajudiciais (art. 103-B,§ 4.º, I, II e III, e art. 236,§ 1.º, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8.º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça); CONSIDERANDO que a descrição dos imóveis rurais d...
- Provimento - CNJ32 de 24/06/2013
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, X do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a experiência exitosa das "Audiências Concentradas", iniciada em todos os tribunais do país após o 1º Encontro Nacional das Coordenadorias de Infância e Juventude em 2010; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2010 desta Corregedoria Nacional; CONSIDERANDO o art. 19, § 1º do ECA, que dispõe sobre a reavaliação semestral obrigatória dos casos de crianças e adolescentes acolhidos, CONSIDERANDO as inúmeras sugestões e informações coletadas no processo "...
- Provimento - CNJ147 de 04/07/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Poder Judiciário e pela observância do Estatuto da Magistratura e, para tanto, expedir atos regulamentares, bem como receber e conhecer as reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal; CONSIDERANDO o ...
- Provimento - CNJ28 de 05/02/2013
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Francisco Falcão, no uso de suas atribuições legais constitucionais; CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.790, de 02 de outubro de 2008, que alterou o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir o registro da declaração de nascimento, fora do prazo legal, diretamente nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO os relevantes aspectos sociais, no combate ao sub-registro, abrangidos na sistemática instituída pela Lei nº 11.790, de 02 de outubro de 2008; CONSIDERANDO a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, que disciplinando a expedição e validade da Dec...
- Provimento - CNJ75 de 06/09/2018
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO as dimensões continentais do nosso país, que impõem a necessidade de otimizar os custos na realização das atividades jurisdicionais e das diversas atividades correcionais, tornando-as mais eficientes; CONSIDERANDO a necessidade de todas as unidades judiciárias serem dotadas de equipamentos de videoconferência ou outro meio tecnológico, necessários à prática de atos processuais em locais diversos da sede do juízo, em observância ao ordenamento processual civil (art. 236, § 3º) e penal (art. 405, § 1º), a fim de assegurar...