“ipi” em Legislação Federal
- Decreto10.668 de 08/04/2021
Art. 241, §4°, VI - os que produzirem ou importarem cigarros em desacordo com o disposto no § 10 do art. 333 ( Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, art. 2º-D, parágrafo único )." (NR) " Art. 614 As Seções, os Capítulos, as Posições e os Códigos citados neste Regulamento são aqueles constantes da TIPI." (NR) " Art. 615 Este Regulamento consolida a legislação referente ao IPI publicada até 31 de dezembro de 2019." (NR)...
- Decreto8.017 de 17/05/2013
Art. 1º - Ficam criadas as Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1), respectivamente, nos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , com a seguinte redação: "NC (21-1) Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes classificados nos "ex" 01 e 02 do código 2106.90.10, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério, nos percentuais a seguir indica...
- Decreto6.405 de 19/03/2008
Art. 1º, I - quando produzidos, na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE: (...)………..." (NR) "Art. 4º (...) I - quando produzidos na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da SUDAM e da SUDENE, em: (...)" (NR) " Art. 8º Para fazer jus à isenção ou redução do IPI, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação a serem realizadas no País, no mínimo, 5% (cinco por c...
- Decreto6.722 de 30/12/2008
Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescido dos arts. 19-A, 19-B, 183-A, 188-F, 329-A e 329-B: "Art. 9º (...) I - (...) g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que tratam os arts. 56 e 57 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local; h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 11...
- Decreto2.706 de 03/08/1998
Art. 1º - Ficam alterados, até 31 de dezembro de 1998, para os percentuais constantes do Anexo I , e, a partir de 1º de janeiro de 1999, para os percentuais constantes do Anexo II , as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativas aos produtos neles mencionados, de acordo com sua respectiva classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , com as alterações efetuadas pelos Decretos nº 2.375, de 11 de novembro de 1997, nº 2.386, de 14 de novembro de 1997, e nº 2.391, de 20 de novembro de 1997.
- Decreto10.457 de 13/08/2020
Art. 2º - As empresas referidas no § 1º do art. 1º e habilitadas nos termos do disposto no art. 12 da Lei nº 9.440, de 1997, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, como ressarcimento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou de novos modelos ...
- Decreto7.032 de 14/12/2009
Art. 1º - Os arts. 4º e 7º do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º Ficam fixadas nos percentuais e datas indicados nos Anexos I, III, V, VI e VIII as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. Parágrafo único. O disposto no caput não alcança os destaques "Ex" porventura constantes dos códigos relacionados no Anexo I." (NR) "Art. 7º (...) II - relacionados no An...
- Decreto7.555 de 19/08/2011
Regulamenta os arts. 14 a 20 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, e dá outras providências. (Redação dada pelo Decreto nº 8.656, de 2016) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, e no art. 6º da Lei nº 12.402, de 2 de mai...