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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória154 de 15/03/1990

    Art. 6º, Parágrafo Único - Nos aluguéis contratados até a data de publicação desta medida provisória, o cálculo do respectivo reajuste terá por base os índices pactuados, relativos aos meses anteriores a abril de 1990, estabelecidos na conformidade da legislação pertinente.

  • Medida Provisória348 de 22/01/2007

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória42 de 25/06/2002

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória948 de 08/04/2020

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória703 de 18/12/2015

    Art. 1º, §14 - O acordo de leniência depois de assinado será encaminhado ao respectivo Tribunal de Contas, que poderá, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Federal, instaurar procedimento administrativo contra a pessoa jurídica celebrante, para apurar prejuízo ao erário, quando entender que o valor constante do acordo não atende o disposto no § 3º ." (NR) "Art. 17 . A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável por atos e fatos investigados previstos em normas de licitações e contratos administrativos com vistas à isenção ou à atenuação das sanç...

  • Medida Provisória237 de 27/01/2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória271 de 26/12/2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória493 de 02/07/2010

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...