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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória152 de 15/03/1990

    Art. 2º, Parágrafo Único - A base de cálculo para a aplicação das taxas de contribuição das patrocinadoras será a massa de salários dos empregados participantes do respectivo plano de benefícios.

  • Medida Provisória579 de 11/09/2012

    Art. 5º, §1º - A prorrogação de que trata o caput deverá ser requerida pela concessionária com antecedência mínima de vinte e quatro meses do termo final do respectivo contrato de concessão ou ato de outorga.

  • Medida Provisória26 de 15/01/1989

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória672 de 24/03/2015

    Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2016 e 2019, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano.

  • Medida Provisória2.223 de 04/09/2001

    Art. 18 - No caso do não-pagamento tempestivo, pelo devedor, dos tributos e das taxas condominiais incidentes sobre o imóvel objeto do crédito imobiliário respectivo, bem como das parcelas mensais incontroversas de encargos estabelecidos no respectivo contrato e de quaisquer outros encargos que a lei imponha ao proprietário ou ao ocupante de imóvel, poderá o juiz, a requerimento do credor, determinar a cassação de medida liminar, de medida cautelar ou de antecipação dos efeitos da tutela que tenha interferido na eficácia de cláusulas do contrato de crédito imobiliário correspondente ou suspendido en...

  • Medida Provisória501 de 08/09/2010

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória203 de 28/07/2004

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória11 de 21/11/2001

    Art. 6º, III - a contribuição anual do Estado, a ser adicionada às contribuições do agricultor e do Município, deverá ser em montante suficiente para complementar a contribuição de dez por cento do valor da previsão dos benefícios anuais, para o respectivo Estado;...