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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Constituição

    Constituição de 1934

    Art. 82, §1º - O Tribunal Superior será presidido pelo Vice-Presidente, da Côrte Suprema, e os Regionaes pelos Vice-Presidentes das Côrtes de Apellação, cabendo o encargo ao 1º Vice-Presidente nos tribunaes onde houver mais de um.

  • Lei Delegada5 de 26/09/1962

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que, no uso da delegação constante do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agosto de 1962, decreto a seguinte lei:...

  • Lei Delegada1 de 25/09/1962

    Art. 2º, c - exercer, em nome do Presidente do Conselho de Ministros, a liderança do Govêrno na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

  • Constituição

    Constituição de 1937

    Art. 98 - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Conselho Federal, dentre brasileiros natos de notável saber jurídico e reputação ilibada, não devendo ter menos de trinta e cinco, nem mais de cinqüenta e oito anos de idade.

  • Lei Delegada13 de 27/08/1992

    Art. 2º - Os servidores das carreiras de Diplomata e os Juízes do Tribunal Marítimo receberão Gratificação de Atividade no percentual, não cumulativo, de 160%, sendo:...

  • Lei Delegada10 de 11/10/1962

    Art. 12 - As dotações orçamentárias e os créditos destinados à SUDEPE serão registrados pelo Tribunal de Contas e, automaticamente, distribuídos ao Tesouro Nacional.

  • Lei Delegada3 de 26/09/1962

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que, no uso da delegação de podêres constantes do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962, decreto a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada7 de 26/09/1962

    Art. 14 - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o limite de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), por conta dos recursos referidos no ítem II, art. 5º do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962 , para atender as despesas com a integralização do capital da União, registrado e automaticamente distribuido pelo Tribunal de Contas da União, ao Tesouro Nacional, com vigência pelo prazo de 2 (dois) anos.